Diretor do IMPRO esclarece decisão da justiça, instituição irá recorrer

O diretor do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), Josemar Ramiro, esclareceu na manhã desta segunda-feira (05), durante coletiva de imprensa realizada no prédio da instituição, a decisão da justiça a partir do pedido de liminar imposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), que resultou no bloqueio dos bens do gestor.

Josemar Ramiro explicou que esta auditoria que revelou um suposto prejuízo no erário público, no montante de R$ 2,5 milhões, durante os anos de 2008 e 2009, foi feita nas corretoras de valores e não na instituição. A diretoria das corretoras também tiveram os bens bloqueados.

“Na realidade o IMPRO não teve nenhum prejuízo, em 2008 e 2009 inclusive ficamos a frente das metas dos respectivos anos e encerramos o exercício de cada ano com mais de R$ 4 milhões em ganhos na Receita Patrimonial”, reforça o diretor.

Conforme Josemar, o instituto tem um plano de investimento, onde a aplicação é gerenciada pelas corretoras. Acontece que algumas delas fizeram operações Day Trade, ou seja, são aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, o que é proibido pelo mercado financeiro. “Talvez poderíamos ter ganhado mais, mas não tivemos prejuízo”, completou Josemar.

O gestor também explicou outro levantamento feito pelo MPE. Segundo o documento, não houve processo de licitação para a compra e venda dos títulos públicos. “De acordo com a Lei 8.666/93, artigo 17, inciso 2, dispensa o processo licitatório quanto a compra e venda de títulos, estamos baseado nesta lei, mesmo assim temos todas as corretoras devidamente cadastradas”, argumenta Josemar Ramiro.

RECURSO
O diretor Josemar Ramiro, disse que o IMPRO está entrando com recurso para explicar o equívoco. Ele também disse que já providenciou um pedido de agravo, para que seus bens sejam desbloqueados.

“Entrei com pedido, porque não há motivo de meus bens estarem trancados. Não houve improbidade administrativa e nem enriquecimento com dinheiro público. Meu ganho patrimonial está de acordo com meu rendimento como servidor público regularmente declarado no imposto de renda”, finaliza Josemar alegando que não há nem motivo de afastamento do cargo.