Servidores do IMPRO participam de qualificação sobre nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Diretores e servidores do IMPRO receberam nesta semana orientações sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que entrou em vigor no dia 18 de setembro.

As informações foram repassadas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), através de vídeo palestra. O trabalho do órgão faz parte do 5º ciclo online de 2020 do Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz.

Além da LGPD, o ciclo também abordou transparência e Informações Sigilosas. As apresentações foram conduzidas pelo secretário adjunto de Ouvidoria-Geral e Transparência da CGE-MT, auditor Vilson Nery.

A LGPD (Lei No 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

No caso do Poder Público, a lei dispensa o consentimento no tratamento de dados para políticas públicas previstas em leis, regulamentos e contratos. É permitido também o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios previstos na norma. Uma obrigação é que cada órgão informe as hipóteses de tratamento de dados, incluindo a base legal, a finalidade e os procedimentos empregados para tal.

Órgãos públicos ficam proibidos de passar dados a entes privados, com exceção de quando estes forem acessíveis publicamente (como em cadastros disponíveis na Internet) ou no caso de execução de uma política pública de forma descentralizada.