Em três anos IMPRO aumenta 60% número de aposentados e pensionistas

O IMPRO – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis implantou em julho de 2015 uma política de celeridade dos processos de aposentadorias e pensões. Atualmente o tempo médio para finalizar os pedidos é de 25 dias. O prazo é um dos menores entre os 2.123 entes que possuem Regimes Próprios de Previdência Social no Brasil.

 

Até junho de 2015 o número de aposentados e pensionistas pelo órgão era de 510. De julho do mesmo ano até janeiro de 2019 a somatório dos benefícios já chega a 710. O aumento é de quase 60%.

 

O gerente de benefícios Fábio Lima explica que a redução da burocracia para concessão dos benefícios e a digitalização do sistema de informação foram medidas essenciais diminuir o tempo de espera. “Em 2016, a Lei 9.082 desburocratizou a documentação para pensionistas e ainda contribui para comprovação matrimonial. Em muitos casos as pessoas tinham que provar o laço na justiça. Agora tudo é no IMPRO, depois mandamos para o Tribunal de Contas do Estado e com o aval deles iniciamos o pagamento do benefício. A celeridade é mesma e até maior para os aposentados com tempo exclusivo no IMPRO. As informações agora estão atualizadas no sistema. O acesso fica muito rápido. Hoje em poucos dias já ligamos para comunicar a liberação da aposentadoria”, explica.

 

O diretor executivo do IMPRO Roberto Carlos Correa de Carvalho pontua que o novo protocolo atendimento implantado pela atual gestão ainda promove mais humanização no serviço público. “A celeridade é algo nos preocupamos constantemente. É uma forma de transmitir respeito e conforto para o segurado. Essa agilidade ainda tende a melhorar. Estamos finalizando nosso novo sistema de informação”, completa.

 

O IMPRO é uma entidade de direito público, natureza autárquica com autonomia administrativa e financeira, recebendo o tratamento de “Instituto”. A autarquia se destina a assegurar, aos seus segurados e a seus dependentes os meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente de trabalho, idade avançada, reclusão e pensão por morte; e a proteger a maternidade e à família.